O Banco de Portugal suspendeu as averiguações a Armando Vara no âmbito do envolvimento do administrador com funções suspensas no BCP no processo Face Oculta, informou a instituição em comunicado.
Segundo a mesma fonte, na sequência das averiguações preliminares que o BdP abriu relativamente à situação de Armando Vara, o “solicitou informações ao Ministério Público que pudessem ser relevantes para a apreciação do caso”.
No entanto, o Banco foi informado que uma vez que o processo se encontra em segredo de justiça, “não era possível o envio de quaisquer informações. O conhecimento disponível da situação confirma que os factos alegadamente atribuídos ao Armando Vara não se referem à sua actividade bancária, pelo que o Banco de Portugal se viu forçado a suspender as averiguações, dada a ausência de competência legal para o fazer”.
O Banco de Portugal estava a investigar os contornos da situação que envolviam o anterior vice-presidente do Millennium BCP Armando Vara no processo “Face Oculta”. A iniciativa tinha como objectivo avaliar se existia matéria para abrir um processo. No entanto, as características do caso limitam a actuação do supervisor, o que não acontece com o próprio banco e com os seus accionistas.
Em causa poderia estar o não cumprimento de critérios de idoneidade, exigidos pela lei , designadamente no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), para exercer funções de administração numa instituição de crédito.
O supervisor não tem poderes para suspender administradores dos bancos num quadro como este, mas esse poder pode ser exercido pela administração e accionistas.
Pouco tempo depois de ser sabido que o BdP estava a investigar o caso, Armando Vara pediu a suspensão de funções, aceite pela administração do BCP.
Entretanto, o Banco de Portugal “continua em estreito contacto com os órgãos de gestão do Millenium BCP sobre o assunto”, conclui o comunicado.
Recorde-se que esta decisão do Banco de Portugal acontece poucos dias depois de Armando Vara ter conhecido as medidas de coacção como arguido neste processo, indiciado de um crime de tráfico de influências.
Ao contrário de outros arguidos, Armando Vara não foi suspenso de funções pelo juíz, dado que os casos que é acusado não dizem respeito à actividade de vara no banco.
Fonte: Jornal de Negócios
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