Violou a filha quando aquela tinha 15 anos, engravidou--a e obrigou-a a abortar. Foi condenado a seis anos de prisão, e mais de uma década depois, após a morte da jovem num acidente de viação aos 29 anos, Manuel pediu em tribunal uma indemnização à seguradora.
O dinheiro foi-lhe atribuído em primeira instância pelo Tribunal Judicial de Amares (no que é considerado uma herança por o pai beneficiar de indemnização pela morte da filha) mas há dias o Supremo Tribunal de Justiça anulou a decisão, por considerar que o homem 'é indigno' de receber a indemnização pois no passado 'roubou a honra à filha'.
O STJ diz ainda que 'seria inaceitável premiar com o valor da vida aquele pai' e que tal representaria um atentado contra a 'dignidade da pessoa humana'. Segundo o tribunal, Manuel apenas se arrependeu do que fez após a morte da filha, a qual nunca lamentou.
O pesadelo de Maria, nome fictício, teve início em 1993 logo após a morte da mãe. A viver com o pai e o irmão, a jovem foi violada pelo progenitor. Meses depois, a rapariga descobriu estar grávida, tendo sido obrigada pelo pai a abortar. Mas o caso foi descoberto. Maria e o irmão foram viver com tios maternos e Manuel foi condenado a seis anos.
Mesmo após ser libertado, o homem não se arrependeu do que fez à filha. Nunca mais se preocupou com a alimentação, o vestuário e o bem-estar dos dois jovens. E, sempre que a via, Manuel insultava-a, envergonhava-a e humilhava-a. Maria vivia num medo constante. Temia o pai e receava cruzar-se com ele na rua. Em 2005, pouco tempo antes de morrer, junto à estação ferroviária de Braga, o homem insultou-a mais uma vez.
Manuel só voltou a mostrar interesse pela família após a morte da rapariga, a 28 de Fevereiro de 2006. Rapidamente, tratou de pedir uma indemnização à seguradora, que lhe foi atribuída pelo tribunal. Pedro, o irmão da vítima, avançou com uma acção contra o próprio pai, na qual dizia que, além de aquele nunca se ter preocupado com eles até ao dia da morte, Maria nunca lhe perdoou pelo que lhe fez.
PORMENORES
PAI E FILHO EM AMARES
Embora não mantenham contacto entre si e vivam em casas separadas há quase duas décadas, Manuel e o filho Pedro residem ambos no concelho de Amares.
ATRIBUIÇÃO DA HERANÇA
Por falecer bastante nova, Maria não deixou qualquer documento a pedir que o pai fosse deserdado. No entanto, o Supremo entendeu que nestes casos a decisão de atribuir ou não a herança a familiares cabe ao tribunal.
PERDE DIREITO AOS BENS POR ATENTAR CONTRA A VIDA
Segundo a Constituição Portuguesa, todo aquele que atentar contra a vida ou património do falecido perde de imediato o direito a qualquer indemnização ou herança. Tal não se aplica só aos familiares directos mas também a pessoas que tenham sido adoptadas ou que tenham adoptado.
A Constituição diz ainda que, nestes casos, o sucessor perde direito ao dinheiro por 'indignidade', pois a honra e a dignidade da pessoa humana devem ser sempre colocadas em primeiro lugar, seja qual for a situação.
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