sexta-feira, 7 de maio de 2010

Como vai funcionar a nova tributação das mais-valias

A proposta de Lei do Governo que agrava para 20% o imposto sobre as mais-valias obtidas com valores mobiliários, abrange a venda de acções, obrigações ou outros títulos de dívida por particulares ou por fundos de investimento mistos ou de subscrição particular.


O imposto sempre se aplica às operações desde Janeiro?
Sim. Apesar de a proposta de Lei sobre a tributação das mais-valias apenas dizer que ela entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República (ver texto principal), o Governo já deixou claro que essa será a interpretação que o Fisco vai aplicar. Ou seja, todas as vendas feitas desde Janeiro de 2010 contam.

E se não pagar?
Se o Fisco detectar a omissão, faz-lhe uma liquidação adicional. Isto é, exige o pagamento do IRS, com juros e coimas.

Posso contestar a retroactividade do imposto?
Pode sempre recorrer para os tribunais. Mas para isso tem de prestar uma garantia bancária (ou outra) enquanto o processo corre.

É provável que o TC declare que a medida é ilegal?
Há opiniões jurídicas para os dois lados, não é possível saber.

Como se calcula o imposto?
A taxa de 20% aplica-se sempre ao saldo entre as menos e mais-valias apuradas no final do ano. Isto é, soma e subtrai todas as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano. E aplica 20% ao valor final.

Existe alguma isenção?
Sim. Os primeiros 500 euros de mais-valia não contam. Portanto, se a sua mais-valia líquida (isto é, já substraída das menos-valias que possa ter tido) for igual ou inferior a 500 euros, não paga nada. Se o saldo for de 2.000 euros, a taxa só incidirá sobre 1.500 euros. Neste caso a taxa efectiva de imposto será não de 20%, mas de 15%.

E se tiver as acções há mais de 12 meses?
Paga na mesma. A isenção para as acções detidas há mais de 12 meses acaba. Tudo passa a pagar 20%. Excepto se os títulos tiverem sido comprados antes de 1989. Nesse caso, continua a não pagar IRS.

E se as tiver comprado numa fase de privatização?
Os benefícios fiscais para acções adquiridas em operações de privatização já expiraram.

A nova taxa de 20% aplica-se só às acções?
Não. São abrangidos todos os valores mobiliários negociados em mercados regulamentados e não regulamentados. Ou seja, a nova tributação aplica-se às acções cotadas, às acções de empresas não cotadas, às mais-valias obtidas com a transacção de títulos de dívida (pública e privada), "warrants", certificados, futuros e outros instrumentos financeiros. Abrange também as mais-valias com a venda de quotas de sociedades, títulos em cooperativas, e todas as outras participações sociais.

Os não residentes continuam isentos? E as SGPS?
Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção.

Há alguma forma de pagar menos imposto?
Pode optar pelo englobamento das mais-valias na declaração de IRS será tributado à taxa aplicável ao rendimento global. Mas é preciso ver quanto é que habitualmente paga de IRS para saber se compensa englobar ou ser tributado à parte. Se fizer investimentos grandes, pode optar por constituir uma SGPS ou constituir uma sociedade num país de baixa tributação para as participações.

Os fundos de investimento mantêm a isenção em acções detidas há mais de 12 meses?
Sim. Os fundos de investimento abertos e de subscrição pública continuam isentos nos títulos mantidos por mais de um ano e são tributados a 10% se estiverem em carteira menos de um ano.

Posso juntar-me a mais três investidores, criar um fundo para ter a isenção?
Não. Os fundos de investimento mistos ou de subscrição particular também terão que pagar uma taxa de 20% sobre as mais-valias obtidas com a venda de acções, obrigações ou outros títulos de dívida.

A lei poderá ter mudanças?
O diploma já foi aprovado pela Assembleia da República, em conjunto com as propostas dos partidos da oposição. Vai agora baixar à comissão de orçamento e finanças, onde o diploma ainda poderá sofrer alterações.


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