sábado, 5 de junho de 2010

Criança fora da cadeirinha vai render multa

Pais que forem flagrados transportando crianças até sete anos e meio fora dos dispositivos de retenção serão multados.

Passa a valer a partir do próximo dia 09 de junho uma regulamentação do Contran que coloca os passageiros em seus devidos lugares – crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação. Quem não cumprir está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo. A nova regra pretende corrigir uma imprecisão no Código Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes de um veículo, mas ignora as necessidades dos passageiros para os quais o cinto não foi feito, ou seja, todos aqueles com menos de 1,45 m de altura.

De acordo com o Contran, a fiscalização será feita usando como parâmetro as idades dos jovens passageiros: até um ano a criança deve estar no bebê conforto; de um a quatro anos na cadeirinha de segurança; entre quatro e sete e meio no assento de elevação, e desta idade até os dez no banco de trás com cinto de três pontos. Apesar de o critério de idade ser o mais prático para fiscalizar, o que realmente faz diferença é o tamanho das crianças. Portanto, os pais que quiserem evitar, além da multa, também o máximo de risco possível, podem usar as recomendações dos fabricantes e os dados individuais dos filhos como parâmetro adicional. Ou seja: uma criança de oito anos que estiver no banco de trás apenas de cinto estará dentro da lei. Mas se tiver menos de 1,45 m e 36 quilos, estará mais segura (e ainda na lei) se transportada de acordo com os parâmetros da categoria anterior, ou seja, no booster.


Até agora, um pai que buscasse na legislação brasileira a maneira correta de transportar seus filhos poderia ser levado a expor as crianças a riscos graves e desnecessários. A falta de informação e regras sobre como proteger crianças de diferentes idades pode, entre outras coisas, levar ao uso precoce do cinto de segurança, que é responsável por lesões de pescoço e órgãos internos. Na prática, até o próximo dia 09, se um bebê estiver no banco de trás e usando o cinto, não há nada de errado do ponto de vista legal. Mesmo que a criança seja jovem demais até para se manter sentada.

A idéia de um bebezinho usando apenas cinto de segurança é extrema, mas crianças um pouco mais velhas costumam ser vítimas da falta de informação dos adultos. O diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura, explica que os pais costumam errar bastante a partir dos quatro anos de idade. “Em geral, os pais começam a errar quando a criança fica grande para a cadeirinha”, diz. “Se a criança usar precocemente o cinto de segurança, a faixa diagonal passa no pescoço e a abdominal no meio do abdômen. Em caso de acidente, essa criança vai ter ferimentos no pescoço e órgãos internos – é o que chamamos de síndrome pediátrica do cinto de segurança”. Nessa idade, a criança deveria ser transportada em um assento de elevação (veja aqui como usar os equipamentos).

Apesar de começar a valer só no meio deste ano, a nova regra foi definida em 2008. A demora entre a decisão e o início da fiscalização, segundo a assessoria de imprensa do Denatran, se explica pela necessidade de um prazo de adequação para agentes, usuários, e também para a realização de campanhas de uso correto e conscientização. Nos quase dois anos de intervalo, no entanto, o órgão não realizou nenhuma campanha de abrangência nacional sobre o assunto. Para Adura, foi tempo demais: “Não houve campanha, perdeu-se tempo”, diz. Ele faz ainda outra ressalva à lei, apesar de considerá-la um avanço: “A resolução liberou da obrigatoriedade os veículos escolares e os táxis. Acho que a contratação de um veículo deve incluir o equipamento de segurança. Não há nada que justifique essa liberação”.


Faça uma visita à fonte da informação clicando aqui

Sem comentários:

Enviar um comentário