quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mais-valias imobiliárias dos clubes de futebol na mira do Fisco

As mais-valias decorrentes da venda de imóveis que tenham transitado dos clubes para as SAD vão ser calculadas tendo em conta o valor mais antigo, o que significa mais impostos a pagar.

O cálculo das mais valias da venda de imóveis das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) vai ser feito tendo em conta o valor pelo qual os mesmos tenham sido adquiridos inicialmente pelos clubes fundadores, e não o valor que entretanto lhes foi atribuído, quando foram transmitidos para o património das SAD, momento em que foram reavaliados. O entendimento decorre de uma circular interna das Finanças e implica, na prática, que o imposto a pagar sobre a mais valia conseguida pelas SAD sempre que vendam património imobiliário seja mais elevado.

Em causa estavam dúvidas sobre “a relevância fiscal, em sede de IRC, do valor dos bens do activo imobilizado dos Clubes transmitidos para as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)” que o Fisco vem agora esclarecer.

Isto porque a Lei admite que, havendo transmissão de imóveis dos clubes para as SAD, “a essas transmissões de elementos do activo imobilizado é aplicável, durante os primeiros cinco anos a contar da data de início de actividade, o regime de entrada de activos previsto (...) no Código do IRC.” Permite-se, assim, uma “reavaliação extraordinária”, que possibilitou às SAD “inscrever na sua contabilidade os valores resultantes da reavaliação dos elementos patrimoniais transferidos”. Isso, explica-se ainda na circular das Finanças, “traduz-se na possibilidade de estas sociedades considerarem, anualmente, um gasto em reintegrações superior ao que considerariam se não tivesse havido a reavaliação”.

Porém, em caso de transmissão dos imóveis em causa, para fazer o apuramento das mais-valias “o valor de aquisição a considerar deve ser o valor que esses bens tinham na contabilidade dos clubes desportivos antes de se proceder à respectiva reavaliação”, esclarece o Fisco.

Conclui-se, pois, que “para efeitos de determinação das mais-valias fiscais geradas numa posterior transmissão desses bens, por parte das sociedades beneficiárias, importa ter em conta não o valor de reavaliação, mas o custo histórico de aquisição”.


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