segunda-feira, 7 de maio de 2012

Emídio Rangel condenado por dois crimes de ofensa

O antigo jornalista Emídio Rangel foi condenado por dois crimes de ofensa a pessoa coletiva, nas varas criminais de Lisboa, por ter acusado juízes e magistrados do Ministério Público de violarem o segredo de justiça.

Emídio Rangel foi condenado a pagar, a cada uma das estruturas sindicais de juízes - a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) -, 50 mil euros por danos não patrimoniais, e ainda a 300 dias de multa, a uma taxa diária de 20 euros, o que atinge o valor de seis mil euros.

No final da leitura, Emídio Rangel disse que vai recorrer da sentença, observando que se tratou de uma "decisão injusta" e "de parte" (parcial).

Em causa estavam declarações de Emídio Rangel, em que defendeu que "a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público entraram na onda de descredibilização do jornalismo", obtendo "processos para os jornalistas publicarem", trocando "esses documentos nos cafés, às escâncaras".

As afirmações de Emídio Rangel foram feitas na Assembleia da República, quando ouvido na Comissão Parlamentar de Ética, por proposta do PS, a 06 de abril de 2010.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação de Emídio Rangel por difamação, sem especificar a pena.

A advogada da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Raquel Alves, pediu igualmente uma indemnização "nunca inferior a 50 mil euros", na mesma ocasião.

"É um julgamento muito difícil, porque são juízes a julgarem em função de queixas de colegas", disse hoje Emídio Rangel depois de lida a sentença, considerando que, nesta decisão, "faltam elementos fundamentais".

"A seguir à letra o que aqui foi dito", prosseguiu o antigo jornalista, "não há violação do segredo de justiça, quando [afinal esta] se verifica todos os dias".

A juíza do processo considerou que Emídio Rangel atuou com "dolo direto e intenso" e com "plena consciência da licitude dos factos" imputados à ASJP e SMMP.


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