À pergunta
“quantos anos preciso de descontar para pedir a reforma?” respondemos-lhe: por
norma, 15 anos. Mas pode ser menos de
um ano numa situação muito específica.
No que respeita aos pedidos de reforma, o número mínimo de anos
de contribuições para os regimes de proteção social é designado como prazo de
garantia. E este não é igual em todas as situações.
Descontos ao longo de 15 anos
Comecemos pelas situações mais comuns. Um trabalhador por conta de outrem ou um trabalhador independente que atinjam a idade da reforma – só pode pedir a pensão por velhice se a sua situação contributiva o permitir. A idade mínima não é o único requisito.
A reforma só lhe será concedida se tiver registo de, pelo menos, 15 anos civis de descontos, mesmo que não sejam seguidos.
A exceção vai para os beneficiários do Seguro Social Voluntário. Neste caso, basta que tenham registo de 144 meses de remunerações para poderem requerer a reforma.
Como se contam os anos de contribuições?
Mas
de que forma é, então, contabilizado esse prazo de garantia? Apesar de se falar
sempre em anos civis, o cálculo não é feito sempre pelos habituais 365 dias do
ano. Tudo depende do período em que descontou para os regimes de
proteção social:
1 - Até 31 de dezembro de 1993 - cada período de 12 meses
corresponde exatamente a um ano civil para o prazo de garantia;
2 - A partir de 1 de janeiro de 1994 - é considerado um
ano civil cada conjunto de 120 dias de remunerações.
Mesmo
que tenha no seu historial contributivo vários anos civis com menos de 120 dias
de descontos, pode acumulá-los até perfazer um ano civil.
Se
não cumprir o prazo de garantia, isto é,se não tiver descontado o número de
anos necessários, não poderá pedir a reforma, apenas a Pensão
Social de Velhice.
Fonte: economias
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