Os actos praticados nos cartórios notariais, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros ou quaisquer contratos particulares vão deixar de pagar Imposto do Selo (IS), de acordo com o previsto no relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2010 a que o Negócios teve acesso.
O documento prevê a ainda a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do imposto do selo, como o IS sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e instalação de cartazes de publicidade. Também os aumentos de capital em espécie deixam de ser abrangidos por este imposto.
Com esta medida, o Governo concretiza em parte uma proposta que havia sido avançada pelo Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, concluída em 2009. Vão, no entanto, manter-se algumas das verbas mais importantes em termos de receita fiscal, como o IS sobre as compras e vendas de imóveis, contratos de arrendamento ou trespasses.
As Finanças admitem que as eliminações previstas no OE reduzirão a receita em cerca de 51 milhões de euros, mas nem por isso prevêem uma quebra nos valores finais. Pelo contrário, as estimativas apontam mesmo para um aumento de 2,9% face à execução de receita esperada para 2009.
Por um lado porque o Governo confia na recuperação económica para arrecadar mais receita no selo que continuará a ser exigido sobre operações financeiras, seguros e títulos de crédito. E, por outro, porque, o valor final da receita do Selo passa a incorporar um valor de 24 milhões de euros que antes era taxado em sede de IRS, referente aos prémios de rifas, jogo do loto, outros sorteios e concursos e, ainda, os prémios do bingo. Estes valores, até agora tributados em IRS a uma taxa liberatória de 35%, passam a ser taxados apenas em Selo.
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