terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Escrituras e testamentos deixam de pagar imposto de selo

Os actos praticados nos cartórios notariais, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros ou quaisquer contratos particulares vão deixar de pagar Imposto do Selo (IS), de acordo com o previsto no relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2010 a que o Negócios teve acesso.

O documento prevê a ainda a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do imposto do selo, como o IS sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e instalação de cartazes de publicidade. Também os aumentos de capital em espécie deixam de ser abrangidos por este imposto.

Com esta medida, o Governo concretiza em parte uma proposta que havia sido avançada pelo Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, concluída em 2009. Vão, no entanto, manter-se algumas das verbas mais importantes em termos de receita fiscal, como o IS sobre as compras e vendas de imóveis, contratos de arrendamento ou trespasses.

As Finanças admitem que as eliminações previstas no OE reduzirão a receita em cerca de 51 milhões de euros, mas nem por isso prevêem uma quebra nos valores finais. Pelo contrário, as estimativas apontam mesmo para um aumento de 2,9% face à execução de receita esperada para 2009.

Por um lado porque o Governo confia na recuperação económica para arrecadar mais receita no selo que continuará a ser exigido sobre operações financeiras, seguros e títulos de crédito. E, por outro, porque, o valor final da receita do Selo passa a incorporar um valor de 24 milhões de euros que antes era taxado em sede de IRS, referente aos prémios de rifas, jogo do loto, outros sorteios e concursos e, ainda, os prémios do bingo. Estes valores, até agora tributados em IRS a uma taxa liberatória de 35%, passam a ser taxados apenas em Selo.


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