terça-feira, 11 de maio de 2010

Dois anos de prisão por abusar do filho menor

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a dois anos de prisão de um homem de Melgaço pelo abuso sexual de um filho menor durante pelo menos três anos, escreve a Lusa.

Aquela pena já fora aplicada pelo Tribunal de Melgaço, mas o arguido, que nega a autoria dos factos, recorreu para a Relação, que, por decisão de 12 de abril, a que a Lusa teve acesso, confirmou os dois anos de cadeia.

O Tribunal da Relação deu como provado que os abusos se registaram no interior da casa onde viviam, «durante pelo menos três anos e até finais de agosto 2004», altura em que a criança tinha nove anos. Nesse mês o arguido foi surpreendido pela mulher a abusar do filho.

O tribunal defende que os abusos «agravaram directa e necessariamente a desordem de desenvolvimento da personalidade do menor», que passou a ter necessidade de acompanhamento psicológico e que aos 10 anos de idade ainda não sabia escrever o seu próprio nome.

Alegando a sua boa integração social, as boas relações de vizinhança e a inexistência de quaisquer antecedentes criminais, a arguido admitia, «por mera hipótese», ser condenado com pena suspensa, mas o tribunal decretou prisão efectiva.

«Em regra, no âmbito dos crimes de abuso sexual de crianças agravados, salvo circunstâncias excecionais ou verificadas razões ponderosas - inexistentes no caso dos autos - não deve ser suspensa a execução da pena de prisão, por a isso se oporem inultrapassáveis razões de prevenção geral», refere o acórdão da Relação.

«O sentimento jurídico da comunidade impõe que o arguido cumpra em clausura a pena que lhe foi aplicada, por só assim se cumprirem as exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico», acrescenta.

Na aplicação desta pena pesou também o depoimento de uma irmã do menor, que garantiu que foi igualmente abusada pelo pai, quando era criança.


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