A venda de 56 por cento da Jerónimo Martins pelo seu principal
accionista, a família Soares dos Santos, a uma filial holandesa
pode estar parcialmente
relacionada com uma derrota na justiça perante as autoridades fiscais no
ano passado. A opinião é
de dois fiscalistas.
A
15 de Fevereiro de 2011, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS)
deu razão ao fisco num
processo contra a Recheio
SGPS, uma das empresas do grupo Jerónimo Martins (JM). Em causa, a
aplicação por parte da Administração
Fiscal da cláusula geral
anti-abuso prevista na Lei Geral Tributária.
Os fiscalistas
António Carlos Santos (antigo
secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais) e Rita Calçada Pires (professora universitária), em
declarações à Lusa, referiram
ambos o caso como podendo ter
contribuído para a decisão da família Soares dos Santos.
«Curiosamente
ou não», a
empresa envolvida nesse
processo era a Recheio SGPS, empresa do grupo JM, disse Calçada Pires à
Lusa. António Carlos Santos
mencionou o acórdão como «um
factor que pode ter influenciado a decisão».
Segundo o fisco, a Recheio tratou juros
recebidos (que teriam de pagar IRC) como dividendos (que estavam isentos).
Entre
as sociedades envolvidas nessas
operações, que decorreram em
1996 e 1997, estavam a PSQ e a Hermes (com sede na Zona Franca da
Madeira), a Mont Blanc (com
sede na ilha de Jersey) e a
Eurocash (com sede em Roterdão).
As autoridades fiscais exigiram
à Recheio o pagamento
de cerca de 21 milhões de
euros. A Recheio recorreu da decisão e do pagamento exigido pelo fisco,
em dois processos paralelos.
No
acórdão de 2011, o TCAS
rejeitou o recurso da Recheio quanto à aplicação da cláusula anti-abuso.
Na demonstração
de resultados trimestrais de
31 de Março de 2011, a JM reconhece que a decisão do TCAS significa que
«a Administração Fiscal
efectuou uma inspecção
válida».
«Não obstante, a Recheio continua a considerar que a
requalificação fiscal dos seus
dividendos não tem qualquer
validade, razão pela qual mantém a impugnação judicial contra as
liquidações emitidas, considerando
que o referido acórdão nada
tem a ver com a matéria de facto em discussão na impugnação», lê-se no
documento.
Ou
seja, apesar do acórdão, a JM
continua a considerar que lhe assiste razão no caso e que não terá de
pagar os 20,888 milhões
de euros.
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