A Justiça Eleitoral do Tocantins publicou nesta sexta-feira sentença que
condena o técnico do Grêmio, Vanderlei Luxemburgo, a um ano e seis
meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pela prestação de serviços
à comunidade no mesmo período, além do pagamento de cem salários
mínimos.
A decisão do juiz Gilson Coelho Valadares, da 29ª Zona Eleitoral, da
capital Palmas, ainda torna o ex-treinador da seleção brasileira
inelegível por oito anos.
O crime de Luxemburgo foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral,
que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta, e poderia chegar a
cinco anos de reclusão.
Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia
concorrer nas eleições seguintes, o técnico apresentou em 12 de dezembro
de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas uma declaração de que residia
há três meses na capital tocantinense. Porém, não conseguiu provar isso e
o documento --público-- foi considerado falso.
A ação havia sido proposta pelo promotor Cesar Roberto Simoni de
Freitas, do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, no dia 31 de maio
de 2010.
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