segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Bancos só poderão recorrer ao Estado depois de accionistas assumirem parte dos prejuízos

Os bancos que, no futuro, precisem de recorrer a dinheiro público para se recapitalizarem só poderão fazê-lo depois de parte dos prejuízos serem assumidos entre accionistas e credores subordinados, enquanto os depositantes ficam protegidos.
 
A proposta de lei, que entrou a semana passada no parlamento e a que a Lusa teve acesso, altera a legislação de 2008 que regula a recapitalização bancária com recurso a fundos públicos de modo a "conter" os montantes que um banco em dificuldade vai buscar aos cofres públicos.

Assim, a instituição tem primeiro de levar a cabo medidas que reduzam as necessidades de capital e que passam pela "repartição de encargos pelos respectivos accionistas e credores subordinados". Entram, neste caso, os "titulares de instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para fundos próprios da instituição".

Em termos de prioridades, a lei prevê que "os accionistas da instituição de crédito assumam prioritariamente os prejuízos da instituição em causa, assumindo-os de seguida os titulares dos referidos instrumentos financeiros ou contratos", lê-se na exposição de motivos.

O texto sublinha que estas regras "não abrangem os depositantes", excluindo também os "obrigacionistas comuns ou os titulares de qualquer outro tipo de dívida comum ou garantida". Esta garantia surge depois de, com a crise de Chipre, se ter aberto a possibilidade de os depositantes serem chamados a participar no resgate do banco de que sejam clientes.

Será ao responsável pela pasta das Finanças que caberá determinar a repartição dos encargos, sendo que ninguém "poderá assumir um prejuízo maior" do que o que teria caso o banco fosse à falência.

Os bancos que tenham de recorrer a fundos públicos têm de apresentar primeiro um plano de reestruturação e só depois de esse ser aprovado por Bruxelas é que acedem às verbas de que necessitam. Só em "casos excepcionais" pode ser injectado dinheiro dos contribuintes antes da existência desse plano. Os bancos que em Portugal receberam ajuda tiveram primeiro o dinheiro e só depois começaram a negociar os respectivos planos com a Comissão Europeia.

A proposta de lei, votada no Conselho de Ministros da semana passada, estipula ainda que em caso de recapitalização pública sejam definidos em portaria os limites aos vencimentos não só dos administradores como dos quadros superiores.

Segundo as orientações publicadas pela Comissão Europeia a 30 de Julho e que serviram de base a esta proposta de lei, a remuneração total (fixa e variável) "não pode exceder 15 vezes o salário médio nacional no Estado-membro onde o beneficiário está constituído em sociedade ou 10 vezes o salário médio dos trabalhadores do banco beneficiário".

No segundo trimestre deste ano, o salário médio nacional líquido foi de 803 euros, de acordo com dados publicados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN). Já segundo dados do Banco de Portugal, em 2012, foi de 1.018 euros o salário médio mensal medido pelas transferências bancárias para pagamento de remunerações do trabalho.

O pagamento de indemnizações por cessação de funções terá ainda de ficar limitado "ao montante devido nos termos da lei ou do contrato".

As alterações à lei, que deverão ser aprovadas no parlamento, aplicam-se apenas a novas operação de recapitalização pública e não as que estão já em curso.

Em 2012, três bancos recorreram ao Estado para aumentar capital e cumprir as exigências dos reguladores. O Estado português injectou 3.000 milhões de euros no BCP e 1.500 milhões no BPI através de obrigações convertíveis em acções. Foram colocados ainda 1.650 milhões de euros na Caixa Geral de Depósitos.

Já em Janeiro deste ano, o Banif foi buscar 1.100 milhões de euros aos cofres públicos. Ao contrário dos outros bancos, parte do aumento de capital público foi feito em acções, pelo que o Estado é actualmente accionista maioritário da instituição.


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