A proposta de Lei do Governo que agrava para 20% o imposto sobre as mais-valias obtidas com valores mobiliários, abrange a venda de acções, obrigações ou outros títulos de dívida por particulares ou por fundos de investimento mistos ou de subscrição particular.O imposto sempre se aplica às operações desde Janeiro? Sim. Apesar de a proposta de Lei sobre a tributação das mais-valias apenas dizer que ela entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República (ver texto principal), o Governo já deixou claro que essa será a interpretação que o Fisco vai aplicar. Ou seja, todas as vendas feitas desde Janeiro de 2010 contam.
E se não pagar?Se o Fisco detectar a omissão, faz-lhe uma liquidação adicional. Isto é, exige o pagamento do IRS, com juros e coimas.
Posso contestar a retroactividade do imposto?Pode sempre recorrer para os tribunais. Mas para isso tem de prestar uma garantia bancária (ou outra) enquanto o processo corre.
É provável que o TC declare que a medida é ilegal?Há opiniões jurídicas para os dois lados, não é possível saber.
Como se calcula o imposto?A taxa de 20% aplica-se sempre ao saldo entre as menos e mais-valias apuradas no final do ano. Isto é, soma e subtrai todas as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano. E aplica 20% ao valor final.
Existe alguma isenção?Sim. Os primeiros 500 euros de mais-valia não contam. Portanto, se a sua mais-valia líquida (isto é, já substraída das menos-valias que possa ter tido) for igual ou inferior a 500 euros, não paga nada. Se o saldo for de 2.000 euros, a taxa só incidirá sobre 1.500 euros. Neste caso a taxa efectiva de imposto será não de 20%, mas de 15%.
E se tiver as acções há mais de 12 meses?Paga na mesma. A isenção para as acções detidas há mais de 12 meses acaba. Tudo passa a pagar 20%. Excepto se os títulos tiverem sido comprados antes de 1989. Nesse caso, continua a não pagar IRS.
E se as tiver comprado numa fase de privatização?
Os benefícios fiscais para acções adquiridas em operações de privatização já expiraram.
A nova taxa de 20% aplica-se só às acções?
Não. São abrangidos todos os valores mobiliários negociados em mercados regulamentados e não regulamentados. Ou seja, a nova tributação aplica-se às acções cotadas, às acções de empresas não cotadas, às mais-valias obtidas com a transacção de títulos de dívida (pública e privada), "warrants", certificados, futuros e outros instrumentos financeiros. Abrange também as mais-valias com a venda de quotas de sociedades, títulos em cooperativas, e todas as outras participações sociais.
Os não residentes continuam isentos? E as SGPS?Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção.
Há alguma forma de pagar menos imposto?Pode optar pelo englobamento das mais-valias na declaração de IRS será tributado à taxa aplicável ao rendimento global. Mas é preciso ver quanto é que habitualmente paga de IRS para saber se compensa englobar ou ser tributado à parte. Se fizer investimentos grandes, pode optar por constituir uma SGPS ou constituir uma sociedade num país de baixa tributação para as participações.
Os fundos de investimento mantêm a isenção em acções detidas há mais de 12 meses?
Sim. Os fundos de investimento abertos e de subscrição pública continuam isentos nos títulos mantidos por mais de um ano e são tributados a 10% se estiverem em carteira menos de um ano.
Posso juntar-me a mais três investidores, criar um fundo para ter a isenção?Não. Os fundos de investimento mistos ou de subscrição particular também terão que pagar uma taxa de 20% sobre as mais-valias obtidas com a venda de acções, obrigações ou outros títulos de dívida.
A lei poderá ter mudanças?O diploma já foi aprovado pela Assembleia da República, em conjunto com as propostas dos partidos da oposição. Vai agora baixar à comissão de orçamento e finanças, onde o diploma ainda poderá sofrer alterações.
Visite a fonte da informação aqui