A compra de veículos no estrangeiro é aliciante para muitos apaixonados pelas quatro rodas. Contudo, não se esqueça de somar ao valor do veículo o preço de legalização de carros importados. Muitos vendedores disponibilizam serviços complementares para a respetiva legalização. Dessa forma, os compradores evitam deslocações a alfândegas, conservatórias e Finanças.
Se prefere tratar de todo este processo pessoalmente, estes são os passos que deve seguir para garantir que não está a infringir a lei.
Neste caso pode optar por conduzir o seu novo veículo até Portugal. Se for o caso, tem de contratar um pacote de matrícula e seguro temporário. Não se esqueça do valor da viagem de ida, do alojamento, da alimentação, do combustível e das portagens no regresso. Se preferir contratar uma transportadora, espere desembolsar perto de 500€.
Quando vier para Portugal, a viatura tem de vir acompanhada pelos seguintes documentos:
1. Fatura do stand ou declaração de venda particular. No documento deve estar escrito o número de contribuinte do comprador, a quilometragem e as características do veículo;
2. Certificado de matrícula estrangeiro ou o documento equivalente, como pode ser o título de registo de propriedade;
3. Certificado de conformidade europeu (COC) emitido pelo fabricante;
4. Guia de transporte e a sua fatura (se a viatura viajar em transportadora).
Assim que chega a Portugal, o carro importado é obrigado a ir à inspeção. O preço é de 76,25€. No final, recebe o Modelo 112 que serve de comprovativo da inspeção.
No centro deverá apresentar o COC, a fatura ou declaração de venda e o certificado de matrícula estrangeira. De seguida, deverá ir ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) apresentar o COC e preencher o Modelo 9 do IMT para obter o número de homologação nacional.
Sobre os impostos a pagar, deverá, em primeiro lugar, preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), que é pedida numa alfândega com competência de ISV. Tem de apresentar o certificado de matrícula estrangeira, a fatura ou declaração de venda, o COC e a guia de transporte (se tiver utilizado os serviços de uma transportadora).
Em alguns casos pode ser necessário o comprovativo de inspeção para a verificação das emissões de CO2. Deverá preencher o modelo 22.1110 e o serviço aduaneiro indicará o valor de Imposto Sobre Veículos (ISV) a pagar (que pode ser liquidado nas Finanças ou numa caixa multibanco).
Assim que é pago o ISV, é atribuída uma matrícula nacional, é impressa a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) e é entregue ao proprietário.
Com a DAV e a matrícula, pode circular com o seu novo carro durante 60 dias. É o tempo que tem para requerer o Documento Único Automóvel (DUA) no IMT. Deve levar consigo a declaração aduaneira, o comprovativo de situação regularizada no centro de inspeções e a cópia do livrete de origem autenticada pela alfândega. Neste caso irá pagar 45€.
Finalmente, deverá proceder ao registo automóvel, que é feito na Conservatória do Registo Automóvel e que custa 75€. O valor duplica nos casos em que é feito mais de 60 dias após a emissão da matrícula.
Não se esqueça de que as características do veículo influenciam o preço dos impostos a serem pagos, nomeadamente:
- Preço de venda ao público;
- Ano de fabrico;
- Tipo de combustível usado;
- Cilindrada do veículo;
- Emissões de CO2.
COMO FAZER O CÁLCULO DE VALORES?
O Portal das Finanças disponibiliza um simulador que o vai ajudar a calcular o preço da legalização do seu carro importado. Basta introduzir os dados do veículo e premir o botão “Calcular Imposto”.
Se desejar visitar a fonte da informação, clique aqui